Deliberação SOG 170-2023
DELIBERAÇÃO Nº 170, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013273/2023-11, Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SOUSA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.229/0001-99, constante no Termo de Autorização nº 456-ANTAQ, de 22 de julho de 2008.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 25.08.2023, seção I
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