Deliberação SOG 182-2023

Deliberação SOG 182-2023

DELIBERAÇÃO Nº 182, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o  art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014054/2023-41, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.101-ANTAQ, em favor da empresa FF RIO TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.046.257/0001-52, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na  Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 04.09.2023, seção I

 

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