AC-421-2023
ACÓRDÃO Nº 421/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.012695/2023-61
2. Interessado: Mercosul Line Navegação e Logística Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido formulado pela empresa de navegação Mercosul Line Navegação e Logística Ltda., autorizada a operar nas navegações de cabotagem e longo curso, para afretamento por tempo de embarcação estrangeira adequada à continuidade do abastecimento de cargas a Manaus, em virtude da estiagem na Região Amazônica, especificamente na bacia do Rio Amazonas e Rio Negro,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 61/2023, publicada no Diário Oficial da União de 16/08/2023; e
5.2. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 31/08/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.09.2023, seção I
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