Deliberação SOG 195-2023
DELIBERAÇÃO Nº 195, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013981/2023-43, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.110-ANTAQ em favor da empresa MCR LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.438.766/0001-20, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de granel sólido, na navegação interior de percurso longitudinal, nas Regiões Hidrográficas do Paraguai e do Paraná, nas rotas internacionais entre Corumbá-MS (Brasil) e San Nicolas (Argentina) e Corumbá-MS (Brasil) e Nueva Palmira (Uruguai), em portos habilitados ao tráfego internacional, nos termos da Resolução nº 1.558, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação dos documentos de propriedade das embarcações “URUCUM I” e “FLU-005”, devidamente averbados com os respectivos contratos de afretamento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos (2013122 e 2035281), nos termos da Instrução Normativa nº 01 ANTAQ, de 23 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 25.09.2023, seção I
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