Deliberação SOG 212-2023
DELIBERAÇÃO Nº 212, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015718/2023-99, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.121-ANTAQ, em favor da empresa NAVEGAÇÃO ANDREY DE PAULA S. FERREIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.515.319/0001-52, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais da competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 17.10.2023, seção I
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