Deliberação SOG 226-2023

Deliberação SOG 226-2023

DELIBERAÇÃO Nº 226, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o  inciso VII do art. 4º do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014562/2023-29, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.126-ANTAQ, em favor da empresa EMPRESA DE NAVEGAÇÃO NORTH STAR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 49.735.981/0001- 04, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Belém/PA e Manaus/AM, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do documento de propriedade da embarcação “ITABERABA I”, averbado com o respectivo contrato de afretamento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania Fluvial, nos termos da Instrução Normativa nº 01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023.
Art.3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 30.11.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário