Deliberação SOG 231-2023

Deliberação SOG 231-2023

DELIBERAÇÃO Nº 231, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o  art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018810/2023-19, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.131-ANTAQ, em favor da empresa OCYAN S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.091.102/0001 71, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na navegação de apoio marítimo, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do Termo de Entrega da Embarcação – TEE e do documento de propriedade da embarcação “LH COMANDANTE”, averbado com o respectivo contrato de afretamento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos, nos termos da Instrução Normativa nº01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023.
Art.3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 07.12.2023, seção I

 

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