Deliberação SOG 254-2023
DELIBERAÇÃO Nº 254, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art.4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.020091/2023-98, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do empresário individual E OLIVEIRA FERNANDES – TRANSPORTES FLUVIAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.967.900/0001-26, constante no Termo de Autorização nº 1.804-ANTAQ, de 9 de outubro de 2020.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 19.12.2023, seção I
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