Deliberação SOG 257-2023
DELIBERAÇÃO Nº 257, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art.4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.022201/2022-75, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa EMPRESA DE NAVEGAÇÃO EDINELSON TRINDADE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 33.107.351/0001-55, constante no Termo de Autorização nº 1.788-ANTAQ, de 31 de agosto de 2020.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 19.12.2023, seção I
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