Deliberação SOG 13-2024
DELIBERAÇÃO Nº 13, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art.4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.001575/2024-19, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa THOR NAVEGAÇÃO MARÍTIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.440.498/0001-62, constante no Termo de Autorização nº 1.749-ANTAQ, de 13 de abril de 2020.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 07.02.2024, seção I
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