Deliberação SOG 16-2024
DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art.4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.005267/2022-09, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa empresa TEMBRANAVE NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 19.439.069/0001- 44, constante no Termo de Autorização nº 1.212-ANTAQ, de 30 de junho de 2015.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Publicada no DOU de 05.02.2024, seção I
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