Deliberação SOG 36-2024
DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art.4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.001570/2024-96, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.122.107/0001-02, constante no Termo de Autorização nº 991-ANTAQ, de 17 de outubro de 2013.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 04.03.2024, seção I
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