Deliberação SOG 54-2024
DELIBERAÇÃO Nº 54, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015555/2022-63, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa CNG – SERVIÇOS E TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 38.493.323/0001- 37, constante no Termo de Autorização nº 2.007-ANTAQ, de 11 de novembro de 2022.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 03.04.2024, seção I
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