Deliberação SOG 61-2024
DELIBERAÇÃO Nº 61, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.004804/2024-57, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2172-ANTAQ, em favor da empresa TRANSPORTADORA MOURA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.852.793/0001-00, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, nas rotas/trechos interestaduais de competência da União e em portos habilitados ao tráfego internacional, nas rotas/trechos internacionais: Manoel Urbano/AC (Brasil) – Letícia(Colômbia), Manoel Urbano/AC (Brasil) – Santa Rosa(Peru), Boca do Acre/AM (Brasil) – Puerto Esperanza (Peru), Manoel Urbano/AC (Brasil) – Puerto Esperanza (Peru) e Manoel Urbano/AC (Brasil) – Puerto Palestina(Peru), com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 19.04.2024, seção I
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