Deliberação SOG 93-2024
DELIBERAÇÃO Nº 93, DE 9 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008536/2024-42, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2199-ANTAQ, em favor da empresa NAVMAR APOIO PORTUÁRIO E MARÍTIMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.414.308/0001- 02, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação dos Títulos de Inscrição de Embarcação (TIE) atualizados das embarcações “NAVMAR I” e “NAVMAR 2”, com indicação da área de navegação compatível com a navegação ora autorizada, em até 120 (cento e vinte) dias, a contar do presente expediente, nos termos da Instrução Normativa nº 01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 10.05.2024, seção I
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