Deliberação SOG 110-2024
DELIBERAÇÃO Nº 110, DE 29 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006203/2024-89, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2210-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 54.038.063 CLEIDINEY VIANA RIBEIRO, inscrito no CNPJ sob nº 54.038.063/0001-66 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 001 – Oiapoque – Centro (Rampas Mercado e Cayamã) (AP)/Saint-Georges – Rampa Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 04.06.2024, seção I
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