Deliberação SOG 113-2024

Deliberação SOG 113-2024

DELIBERAÇÃO Nº 113, DE 3 DE JUNHO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o  art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006454/2024-63, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2212-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 54.397.125 ELIJANESO DA SILVA PEREIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 54.397.125/0001-26 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 002 – Oiapoque – Vila Vitória (AP)/Saint-Georges – Rampa Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 05.06.2024, seção I

 

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