Deliberação SOG 124-2024
DELIBERAÇÃO Nº 124, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011007/2024-26, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.219-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 54.608.685 REGINALDO DA CONCEIÇÃO PENA DE MORAES , inscrito no CNPJ sob o nº 54.608.685/0001-82 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na
navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 001 – Oiapoque – Centro (rampas Mercado e Cayamã) (AP) / Saint-Georges – rampa Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 11.06.2024, seção I
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