Deliberação SOG 125-2024

Deliberação SOG 125-2024

DELIBERAÇÃO Nº 125, DE 11 DE JUNHO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006277/2024-15, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.220-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 54.323.369 MARCOS PINHEIRO LOBATO, inscrito no CNPJ sob o nº 54.323.369/0001-64 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 002 – Oiapoque – Vila Vitória (AP) / Saint George – Rampa Flutuante (GUIANA FRANCESA), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Considerando a necessidade de apresentação do documento definitivo de propriedade da embarcação “PROTEGIDA POR DEUS”, essa Autorização fica condicionada à apresentação desse documento em versão atualizada, nos termos da Instrução Normativa nº 01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023 e da Deliberação-DG nº 20 de 03 de dezembro de 2020.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 12.06.2024, seção I

 

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