Deliberação SOG 138-2024
DELIBERAÇÃO Nº 138, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011348/2024-00, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.228-ANTAQ, em favor da empresa ALFA NAVEGAÇÃO TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.006.765/0001-41, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral e contêineres, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais da competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 20.06.2024, seção I
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