Deliberação SOG 140-2024

Deliberação SOG 140-2024

DELIBERAÇÃO Nº 140, DE 20 DE JUNHO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.022495/2023-16, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa MARAVILHA TRANSPORTE MARÍTIMO E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.334.020/0001-40, constante no Termo de Autorização nº 2.141-ANTAQ, de 26 de dezembro de 2023.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 24.06.2024, seção I

 

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