Deliberação SOG 173-2024
DELIBERAÇÃO Nº 173, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013852/2024-36, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2239-ANTAQ, em favor da empresa BRASILMAR APOIO PORTUARIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.917.233/0001-66, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 08.08.2024, seção I
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