Deliberação SOG 178-2024
DELIBERAÇÃO Nº 178, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013763/2024-90, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2240-ANTAQ, em favor da empresa J V TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.685.950/0001-22, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral(carga congelada) na navegação interior de percurso longitudinal internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, nas rotas de competência da União e nos portos habilitados ao tráfego internacional, na rota: Parintins/AM – Tabatinga/AM(navegação realizada parcial ou totalmente no município localizado ao longo da fronteira terrestre) e nas rotas internacionais: Parintins/AM(Brasil) – Letícia(Colômbia) e Parintins/AM(Brasil) – Iquitos(Peru), com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 14.08.2024, seção I
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