Deliberação SOG 189-2024
DELIBERAÇÃO Nº 189, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011527/2024-39, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2244-ANTAQ, em favor da empresa ARAÚJO NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 55.106.594/0001-01, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, na linha Macapá/AP – Portel/PA – Macapá/AP, com fulcro na Resolução nº 912 – ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
Art. 2º Considerando a apresentação de “Comprovante de Protocolo” da embarcação “SEMPRE COM DEUS V”, essa Autorização fica condicionada à apresentação da Averbação do Contrato de Afretamento, no prazo estabelecido no art. 6º, inciso II da Instrução Normativa nº 01 – 2023 – ANTAQ.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicado no DOU 27.08.2024, seção I
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