Deliberação SOG 190-2024
DELIBERAÇÃO Nº 190, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011017/2024-61, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2245-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 54.362.672 CLEDSON OLEASTRE MACIEL, inscrito no CNPJ sob o nº 54.362.672/0001-76 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 002 (Oiapoque – Rampa de Vila Vitória – AP / Saint George – Rampa Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicado no DOU 28.08.2024, seção I
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