Deliberação SOG 192-2024

Deliberação SOG 192-2024

DELIBERAÇÃO Nº 192, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.000481/2024-22, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do empresário individual R. R. AMARAL DE PAIVA NAVEGAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 14.121.388/0001-93, constante no Termo de Autorização nº 658-ANTAQ, de 10 de junho de 2010.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicado no DOU 29.08.2024, seção I

 

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