Deliberação DG 79-2024

Deliberação DG 79-2024

DELIBERAÇÃO DG Nº 79-ANTAQ, de 12 de setembro de 2024

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III  do § 1º do  art. 12 do Regimento Interno e pelo  art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.012386/2023-91 e o teor do Acórdão nº 474-2024, proferido na 569ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada de 05 a 07/08/2024, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de padronização tarifária conjunto ao pleito de reajuste tarifário referente ao período de 20/10/2016 a 31/05/2022, nos termos do art.34, § 1º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto de Niterói, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 8.132.710,81 (oito milhões e cento e trinta e dois mil e setecentos e dez reais e oitenta e um centavos) para o período de referência subsequente à revisão, equivalendo a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 70,42% e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 36,48%.
Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária para o período subsequente à presente revisão constam nos Anexos desta Deliberação, e entrarão em vigor em no máximo até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 3º Determinar que a Companhia Docas do Rio de janeiro, conforme requisitos e prazos presentes no  art. 14  da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021:
I – revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada e compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e
II – encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso anterior.
Art. 4º Revogar a Deliberação-DG 139/2022 (SEI nº 1749725).
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 13.09.2024, seção I

ANEXO ITARIFAS REVISADAS

NUMERO

GRUPO

TABELA

NOME DA TABELA

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

NOVA TARIFA (R$), com impostos

2

1

Tabela I

Infraestrutura de Acesso Aquaviário

2

Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):

3

2.1

Para operações de longo curso:

4

2.1.1

De carga geral ou de projeto, solta.

3,62

12

2.1.9

Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.

0,66

13

2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior:

14

2.2.1

De carga geral ou de projeto, solta.

2,89

22

2.2.9

Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento.

0,53

23

3

Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.

3.1

Por faixa de TPB:

3.1.1

TPB até 10.000

1.572,00

3.1.2

TPB de 10.001 a 25.000

2.400,77

3.1.3

TPB de 25.001 a 50.000

2.741,74

3.1.4

TPB de 50.001 a 80.000

3.774,16

3.1.5

TPB acima de 80.000

3.833,30

24

2

Tabela II

Instalações de Acostagem

1

Para todos os berços

25

1.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

26

1.1.1

Para operações de longo curso no berço.

1,58

27

1.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,54

28

1.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

29

1.2.1

Para operações de longo curso no berço.

1,58

30

1.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,54

59

3

Tabela III

Infraestrutura Operacional ou Terrestre

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

14,63

67

6

Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo.

4,39

73

10

Por tonelada e fração de carga movimentada a partir da embarcação empregada na navegação de apoio marítimo à exploração de petróleo e gás, em apoio às atividades offshore.

6,09

166

7

Tabela VII

Diversos Padronizados

15

Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.

0,34

ANEXO IINORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021

TABELA

REGRAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS À RES. 61/2021

FRANQUIAS OU ISENÇÕES ADICIONAIS À RES. 61/2021

I – Infraestrutura de Acesso Aquaviário

4. Os itens 2.1.9 ou 2.2.9 também serão aplicados para embarcações de apoio marítimo, conforme sentido da navegação;

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

5. O item 3 também será aplicado às embarcações “fora de serviço” de acordo com a licença expedida pela Autoridade Marítima (Regulamento do Tráfego Marítimo – item 207 e seus incisos);

6. Os valores constantes desta Tabela já incluem os tributos locais (ISS) e federais (PIS/COFINS) incidentes sobre o faturamento; e

7. Os valores desta tabela serão acrescidos de 10% para importação, conforme Deliberação Nº 012/96- CAP/RJ, de 30/09/96.

II – Instalações de Acostagem

9. No caso de embarcações de apoio portuário, os valores desta tabela serão cobrados do requisitante com redução de 95% (noventa e cinco por cento);

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

10. No caso das embarcações de exclusiva configuração de turismo e de recreio, os valores desta tabela serão cobrados do requisitante com redução de 50% (cinquenta por cento);

11. Os valores constantes desta Tabela já incluem os tributos locais (ISS) e federais (PIS/COFINS) incidentes sobre o faturamento; e

12. Os valores desta tabela serão acrescidos de 10% para importação, conforme Deliberação Nº 012/96- CAP/RJ, de 30/09/96.

III – Infraestrutura Operacional ou Terrestre

6. Na movimentação de mercadorias consideradas insalubres, nocivas ou perigosas, em virtude de sua natureza e embalagem ou ambiente em que forem movimentadas, as tarifas desta tabela serão acrescidas de 35%.

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

(…)

8. Os valores constantes desta Tabela já incluem os tributos locais (ISS) e federais (PIS/COFINS) incidentes sobre o faturamento; e

9. Os valores desta tabela serão acrescidos de 10% para importação, conforme Deliberação Nº 012/96- CAP/RJ, de 30/09/96.

VII – Diversos Padronizados

4. As tarifas desta tabela, quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 35%.

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

5. Os valores constantes desta Tabela já incluem os tributos locais (ISS) e federais (PIS/COFINS) incidentes sobre o faturamento; e

6. Os valores desta tabela serão acrescidos de 10% para importação, conforme Deliberação Nº 012/96- CAP/RJ, de 30/09/96.

 

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