Deliberação SOG 216-2024
DELIBERAÇÃO Nº 217, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018163/2024-18, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa M Monteiro Navegação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.936.070/0001-07, constante no Termo de Autorização nº 884-ANTAQ, de 20 de agosto de 2012.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicado no DOU 18.09.2024, seção I
Retificação no DOU 19.09.2024, seção I
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