Deliberação SOG 232-2024

Deliberação SOG 232-2024

DELIBERAÇÃO Nº 232, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o  art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018884/2024-28, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2267-ANTAQ, em favor da empresa A M LASMAR, inscrita no CNPJ sob o nº 03.087.484/0001-46, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de cargas na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrona prestação de serviços de transporte de granel líquido, biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2° Considerando a apresentação de “Comprovante de Protocolo” da embarcação “DONA DIAMANTINA II”, essa Autorização fica condicionada à apresentação da Averbação do Contrato de Afretamento, no prazo estabelecido no art. 6º, inciso II da Instrução Normativa nº 01/2023-ANTAQ.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicado no DOU 02.10.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário