120-2024

120-2024

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 120, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos IV e XXI do art. 11 da Resolução-Antaq nº 116/2024, considerando o que consta do processo nº 50300.017561/2024-17 e o deliberado na Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 573, realizada entre 30 de setembro e 2 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 23 da Resolução-Antaq nº 116/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. (…)
I – Coordenadoria de Conteúdo – CDC; e
Art. 2º O inciso VI do art. 35 da Resolução-Antaq nº 116/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 35. (…)
VI – Divisão de Gestão de Documentos – DGDOC
Art. 3º O inciso I do art. 49 da Resolução-Antaq nº 116/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 49. (…)
I – Coordenadoria de Inovação – COIN
Art. 4º O inciso III do art. 51 da Resolução-Antaq nº 116/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 51. (…)
III – Seção de Suporte e Monitoramento – SSM.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.10.2024, seção I

 

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