Deliberação DG 97-2024
DELIBERAÇÃO DG Nº 97-ANTAQ, de 31 de outubro de 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.003131/2024-18 e o teor do Acórdão nº 571 2024, proferido na Reunião Ordinária de nº 572, realizada em 19 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/08/2022 a 31/12/2023 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 4,94% (quatro e noventa e quatro por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Rio Grande/RS. Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que a Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 01.11.2024, seção I
ANEXO I TARIFAS REAJUSTADAS
|
NÚMERO |
GRUPO |
TABELA |
NOME DA TABELA |
ITEM |
FORMA DE INCIDÊNCIA |
Tarifa Reajustada com Tributos (R$) |
|
1 |
1 |
Tabela I |
Infraestrutura de Acesso Aquaviários |
1 |
Tarifa fixa por acesso aquaviários (entrada e saída) de uma embarcação. |
6.738,96 |
|
2 |
||||||
|
3 |
2 |
Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT): |
— |
|||
|
4 |
2.1 |
Para operações de longo curso: |
— |
|||
|
5 |
2.1.1 |
De carga geral ou de projeto, solta. |
— |
|||
|
6 |
2.1.1.1 |
Navios que movimentam de 0 a 20 mil toneladas |
0,53 |
|||
|
7 |
2.1.1.2 |
Navios que movimentam de 20.001 a 40 mil toneladas |
1,31 |
|||
|
8 |
2.1.1.3 |
Navios que movimentam de 40.001 de 60 mil toneladas |
1,58 |
|||
|
9 |
2.1.1.4 |
Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas |
1,60 |
|||
|
10 |
2.1.2 |
De carga geral, conteinerizada. |
— |
|||
|
11 |
2.1.2.1 |
Navios que movimentam de 0 a 20 mil toneladas |
0,20 |
|||
|
12 |
2.1.2.2 |
Navios que movimentam de 20.001 a 40 mil toneladas |
0,49 |
|||
|
13 |
2.1.2.3 |
Navios que movimentam de 40.001 de 60 mil toneladas |
0,90 |
|||
|
14 |
2.1.2.4 |
Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas |
0,99 |
|||
|
15 |
2.1.3 |
De granéis sólidos. |
— |
|||
|
16 |
2.1.3.1 |
Navios que movimentam de 0 a 20 mil toneladas |
0,53 |
|||
|
17 |
2.1.3.2 |
Navios que movimentam de 20.001 a 40 mil toneladas |
1,31 |
|||
|
18 |
2.1.3.3 |
Navios que movimentam de 40.001 de 60 mil toneladas |
1,62 |
|||
|
19 |
2.1.3.4 |
Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas |
1,67 |
|||
|
20 |
2.1.4 |
De granéis líquidos. |
— |
|||
|
21 |
2.1.4.1 |
Navios que movimentam de 0 a 20 mil toneladas |
0,35 |
|||
|
22 |
2.1.4.2 |
Navios que movimentam de 20.001 a 40 mil toneladas |
0,92 |
|||
|
23 |
2.1.4.3 |
Navios que movimentam de 40.001 de 60 mil toneladas |
1,68 |
|||
|
24 |
2.1.4.4 |
Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas |
1,59 |
|||
|
25 |
2.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior: |
— |
|||
|
26 |
2.2.1 |
De carga geral ou de projeto, solta. |
1,70 |
|||
|
27 |
2.2.2 |
De carga geral, conteinerizada. |
1,02 |
|||
|
28 |
2.2.3 |
De granéis sólidos. |
1,70 |
|||
|
29 |
2.2.4 |
De granéis líquidos. |
1,73 |
|||
|
30 |
3 |
Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas. |
53,27 |
|||
|
31 |
2 |
Tabela II |
Instalações de Acostagem |
1 |
Para todos os berços |
— |
|
32 |
1.1 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: |
— |
|||
|
33 |
1.1.1 |
Para operações de longo curso no berço. |
0,06 |
|||
|
34 |
1.1.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
0,06 |
|||
|
35 |
1.2 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: |
— |
|||
|
36 |
1.2.1 |
Para operações de longo curso no berço. |
0,06 |
|||
|
37 |
1.2.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
0,06 |
|||
|
38 |
3 |
Tabela III |
Infraestrutura Operacional ou Terrestre |
1 |
Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso: |
2,47 |
|
39 |
2 |
Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. |
126,76 |
|||
|
40 |
5 |
Tabela V |
Utilização de Infraestrutura de Armazenagem |
1 |
Áreas cobertas: |
— |
|
41 |
1.1 |
Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: |
— |
|||
|
42 |
1.1.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,04% |
|||
|
43 |
1.1.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
— |
|||
|
44 |
1.1.2.1 |
Segundo período de 10 dias ou fração, por dia |
0,07% |
|||
|
45 |
1.1.2.2 |
Após o segundo período, por dia |
0,14% |
|||
|
46 |
1.2 |
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: |
— |
|||
|
47 |
1.2.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,13 |
|||
|
48 |
1.2.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
0,13 |
|||
|
49 |
1.3 |
Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: |
— |
|||
|
50 |
1.3.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
21,47 |
|||
|
51 |
1.3.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
21,47 |
|||
|
52 |
1.4 |
Contêiner vazio, por unidade: |
— |
|||
|
53 |
1.4.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
10,73 |
|||
|
54 |
1.4.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
10,73 |
|||
|
55 |
1.6 |
Mercadorias a granel líquido, por tonelada: |
— |
|||
|
56 |
1.6.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,13 |
|||
|
57 |
1.6.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
0,13 |
|||
|
58 |
2 |
Áreas descobertas: |
— |
|||
|
59 |
2.1 |
Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: |
— |
|||
|
60 |
2.1.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,04% |
|||
|
61 |
2.1.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
— |
|||
|
62 |
2.1.2.1 |
Segundo período de 10 idas ou fração, por dia |
0,07% |
|||
|
63 |
2.1.2.2 |
Após o segundo período, por dia |
0,14% |
|
64 |
3 |
Veículos, por veículo e por dia. |
— |
|||
|
65 |
3.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
5,28 |
|||
|
66 |
3.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
5,28 |
|||
|
67 |
4 |
Carga de Projeto, por carga e por dia. |
— |
|||
|
68 |
4.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
Convencional |
|||
|
69 |
4.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
Convencional |
|||
|
70 |
7 |
Tabela VII |
Diversos Padronizados |
1 |
Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração. |
20% |
|
71 |
2 |
Pela entrega de energia elétrica: |
— |
|||
|
72 |
2.1 |
à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração; |
20% |
|||
|
73 |
6 |
Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração. |
1,31 |
|||
|
74 |
10 |
Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia. |
0,59 |
|||
|
75 |
11 |
Pela utilização de área em pátios, por m², por dia |
0,35 |
|||
|
76 |
12 |
Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade. |
— |
|||
|
77 |
12.1 |
Certidões ou certificados, por unidade. |
21,13 |
|||
|
78 |
12.2 |
Pelo fornecimento de crachá de acesso ao porto, por unidade. |
31,69 |
|||
|
79 |
14 |
Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. |
0,59 |
|||
|
80 |
15 |
Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. |
0,35 |
|||
|
81 |
|
Tabela VIII |
Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados |
1 |
Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração. |
4,34 |
|
82 |
2 |
Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas destinadas à plataforma offshore, por m², por mês ou fração. |
4,34 |
|||
|
83 |
3 |
Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração. |
— |
|||
|
84 |
3.1 |
Áreas primárias (com acesso à berço) |
— |
|||
|
85 |
3.1.1 |
Sítio padrão |
— |
|||
|
86 |
3.1.1.1 |
Graneis Sólidos – Classe 3 |
4,39 |
|||
|
87 |
3.1.3 |
Sítio padrão negativo |
— |
|||
|
88 |
3.1.3.1 |
Carga Geral – Classe 2 |
6,81 |
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