Deliberação SOG 312-2024
DELIBERAÇÃO Nº 312, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.023730/2024-58, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa STARMAR NAVEGACAO E SERVICOS MARITIMOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.459.435/0001-48, constante no Termo de Autorização nº 901-ANTAQ, de 26 de setembro de 2012.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 24.12.2024, seção I
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