Deliberação SOG 58-2025
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 58, DE 10 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530 DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006769/2025-91, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa BURRA LEITEIRA TRANSPORTE MARITIMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.560.225/0001- 16, constante no Termo de Autorização Nº 348-ANTAQ, de 11 de abril de 2007.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 11.04.2025, seção I
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