Deliberação SOG 119-2025
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 119, DE 10 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530 DG/ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.003062/2025-23, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.375-ANTAQ, em favor da empresa SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.456.16/0001/67, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de cabotagem, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016, e no art. 10, §4º, da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do Certificado de Registro Especial Brasileiro – REB da embarcação “VIGDIS KNUTSEN” (IMO 9757723), no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da presente decisão.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 11.07.2025, seção I
Nenhum comentário