Deliberação SOG 122-2025

Deliberação SOG 122-2025

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 122, DE 15 DE JULHO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530 DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o  art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008672/2023-51, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa ILHA DO ARVOREDO TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.231.814/0001-62, constante no Termo de Autorização Nº 2074-ANTAQ, de 23 de junho de 2023.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 16.07.2025, seção I

 

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