Deliberação SOG 127-2025

Deliberação SOG 127-2025

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 127, DE 30 DE JULHO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530 DG/ANTAQ,  de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010856/2025-43, resolve:
Art. 1º Expedir o Termo de Autorização nº 2.377-ANTAQ, em favor da empresa TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.122.295/0001-03, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, com fulcro na  Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º A presente autorização tem efeitos imediatos, mas condicionados à apresentação da apólice de seguro DPEM da embarcação “LH LÁBARO”, em seu nome, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da vigência da presente deliberação.
Art.3º A íntegra do citado Termo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 01.08.2025, seção I

 

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