Deliberação SOG 158-2025

Deliberação SOG 158-2025

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 158, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530 DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, e os elementos constantes dos autos do Processo nº 50300.015163/2025-47, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.397-ANTAQ, em favor da empresa FERRINO TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 53.175.418/0001-04, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 5.000 (cinco mil) TPB, com fulcro na  Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do Título de Inscrição de Embarcação – TIE referente à embarcação “Burra Leiteira”, em até 1 (um) ano da data do protocolo do pedido de transferência de propriedade junto à Autoridade Marítima, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2023-ANTAQ​.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 4º  Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 23.09.2025, Seção I

 

 

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