AC-614-2025

AC-614-2025

ACÓRDÃO Nº 614/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.005805/2024-19
2. Interessado: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A .
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 006423-8, lavrado em desfavor da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul – PORTOS RS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 595, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 006423-8 (SEI nº 2197414), lavrado em desfavor da empresa Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., CNPJ nº 46.191.353/0001-17;
5.2. aplicar a penalidade de multa à empresa no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014 , consubstanciada no fato de ter a Autoridade Portuária permitido a ocupação e exploração de cais de acostagem (píer de concreto) com área de 3.245 m² no interior do porto organizado e de parte molhada do porto público, na projeção do terminal, com aproximadamente 40.000 m² de lâmina d´água, sem o competente instrumento contratual válido;
5.3. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida no item 5.2., a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, visando a regularização da área relativa ao espelho dágua, explorado pela empresa Bianchini S.A. Indústria, Comércio e Agricultura, titular do Contrato de Adesão nº 36/2014;
5.4. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e
5.5. cientificar a Portos RS acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/09/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO CARVALHO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.10.2025, Seção I

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