AC-617-2025
ACÓRDÃO Nº 617/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.009436/2022-71
2. Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais -SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta encaminhada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), em cumprimento ao disposto no Acórdão nº 337-2025-ANTAQ, que autorizou, alternativamente à aplicação da multa pecuniária, a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A., a fim de viabilizar a devolução de valores cobrados indevidamente a título de armazenagem adicional,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 595, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto do Termo de Ajuste de Conduta autorizado pelo Acórdão nº 337-2025-ANTAQ, tendo em vista que a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. demonstrou a devolução integral dos valores cobrados indevidamente a título de armazenagem adicional, devidamente atualizados pelo IPCA/IBGE, à empresa Apis Nativa Agroindustrial Exportadora Ltda.;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. acerca da presente decisão; e
5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 22 a 24/09/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO CARVALHO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.10.2025, Seção I
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