AC-618-2025

AC-618-2025

ACÓRDÃO Nº 618/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.010079/2025-37
2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) em face da decisão proferida mediante o Acórdão nº 163-2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 595, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) em face do Acórdão nº 163-2025-ANTAQ;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se inalterada a decisão ora recorrida; e
5.3. cientificar a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/09/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO CARVALHO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.10.2025, Seção I

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