AC-619-2025

AC-619-2025

ACÓRDÃO Nº 619/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.012513/2024-32
2. Interessado: Superpesa Marítima Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração nº 006534, lavrado em desfavor da empresa Superpesa Marítima Ltda., em razão de operação irregular no seu terminal portuário, consistente na movimentação de cargas de terceiros na embarcação “SUPERPESA VI”, sem a devida autorização prévia do poder concedente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 595, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer da defesa administrativa apresentada pela empresa Superpesa Marítima Ltda., inscrita no CNPJ nº 00.202.759/0001-57, em face da lavratura, pela Gerência Regional do Rio de Janeiro (GRERJ), do Auto de Infração nº 006534;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento e declarar a subsistência do referido Auto de Infração, eis que se encontram devidamente evidenciados os pressupostos de autoria e materialidade da infração tipificada no ART. 37, INCISO XII,, da RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 75/2022, consistente no fato de operar instalação portuária sem o necessário termo autorizativo;
5.3. aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), cominada com a imediata interdição da área por tempo indeterminado ou até que haja a devida regularização da situação conforme o normativo de regência sobre o assunto;
5.4. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para acompanhamento, junto à empresa, quanto ao cumprimento da medida de interdição; e
5.5. cientificar a empresa Superpesa Marítima Ltda. acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/09/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO CARVALHO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.10.2025, Seção I

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