AC-620-2025
ACÓRDÃO Nº 620/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.013579/2025-21
2. Interessado: Vibra Energia S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso protocolado pela empresa Vibra Energia S.A. em contraposição à decisão proferida no âmbito da Gerência de Regulação Portuária – GRP/SRG que indeferiu o pedido de acesso ao processo administrativo nº 50300.004544/2025-09,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 595, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso interposto em face do indeferimento do Pedido de Acesso (SEI nº 2597659), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, negar-lhe provimento; e
5.2. cientificar a recorrente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/09/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO CARVALHO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.10.2025, Seção I
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