AC-621-2025

AC-621-2025

ACÓRDÃO Nº 621/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.014551/2023-49
2. Interessado: Bianchini S.A. Indústria, Comércio e Agricultura
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 006421-1, lavrado em desfavor da empresa Bianchini S.A. Indústria, Comércio e Agricultura,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 595, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 006421-1 lavrado em desfavor da empresa Bianchini S.A. Indústria, Comércio e Agricultura, titular de Terminal de Uso Privado, autorizado pelo Contrato de Adesão (adaptação) nº 36/2014 – ANTAQ;
5.2. declarar a insubsistência da infração atinente à ausência de autorização prévia do Poder Concedente para a ampliação de área da instalação portuária ( Fato 1);
5.3. aplicar a penalidade de multa à empresa no valor de R$ 175.000,00
(cento e setenta e cinco mil reais), pelo cometimento da infração tipificada no  inciso XIV do art. 34 do anexo da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada em ocupar instalação de acostagem (píer de concreto) com área de 3.245 m² no interior do porto organizado e explorar a parte molhada de projeção do terminal sobre a água, no espaço até o referido píer, cujo local estima-se conter cerca de 40.000 m² de lâmina d´água, ambos sem o competente instrumento contratual válido (Fato 2);
5.4. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida no item 5.3. relativo ao Fato Infracional 2, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC visando a regularização da área relativa ao espelho d´água explorado pela autuada;
5.5. aplicar a penalidade de advertência pelo cometimento da infração tipificada no inciso VI, do artigo 34 do anexo da norma aprovada pela Resolução nº 3.274/2014-Antaq, consubstanciada em executar obras de construção de novas bases de concreto para suporte de pilastras de esteiras transportadoras na parte molhada do terminal Bianchini, no interior do porto público, sem a prévia autorização da Autoridade Portuária – Portos RS (Fato 3);
5.6. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, com fulcro na, Resolução-ANTAQ nº 7.241/2019 a competência para acompanhamento do referido TAC; e
5.7. cientificar a Bianchini S.A. Indústria, Comércio e Agricultura acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/09/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO CARVALHO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.10.2025, Seção I

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