AC-627-2025

AC-627-2025

ACÓRDÃO Nº 627/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.005995/2024-74
2. Interessado: Prefeitura Municipal de Manaus/AM – Instituto Municipal de Planejamento Urbano (IMPLURB)
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de Registro de Instalação de embarque e desembarque de passageiros e cargas provenientes do transporte aquaviário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 595, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de registro formulado pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB, inscrito no CNPJ sob o nº 05.610.385/0001-22, para registro de instalação de embarque e desembarque de passageiros e cargas provenientes do transporte aquaviário, localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 50, Centro, Manaus/AM, com fundamento no inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13, de 2016;
5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/09/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO CARVALHO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.10.2025, Seção I

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