AC-622-2025
ACÓRDÃO Nº 622/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.017942/2024-04
2. Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo
sancionador em desfavor da empresa Itapoá Terminais Portuários S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 595, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. afastar a aplicação da penalidade de multa pecuniária, uma vez que a Itapoá Terminais Portuários S.A. já promoveu, de forma espontânea, a devolução integral dos valores cobrados a título de armazenagem adicional, as quais seriam objeto do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) a ser proposto à autuada;
5.2. proceder ao arquivamento dos presentes autos; e
5.3. cientificar a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. e a empresa Pisoforte Revestimentos Cerâmicos Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/09/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO CARVALHO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.10.2025, Seção I
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