AC-626-2025
ACÓRDÃO Nº 626/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.002824/2019-26
2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de declaração opostos pela Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP em face do Acórdão nº 384/2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 595, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. admitir os embargos de declaração opostos pela Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo a decisão consubstanciada por meio do Acórdão nº 384/2025-ANTAQ;
5.2. cientificar a recorrente acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 22 a 24/09/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO CARVALHO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.10.2025, Seção I
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