AC-629-2025
ACÓRDÃO Nº 629/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.009622/2017-43
2. Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pleito para prorrogação, por mais dois anos, do prazo estabelecido na Cláusula Quarta – Condição Suspensiva à Comprovação do Direito de Uso e Fruição da Área – do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 31/2014-SEP/PR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 595, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. prorrogar, por 2 (dois) anos, a contar da publicação desta decisão, o prazo da Cláusula Quarta – Condição Suspensiva à Comprovação do Direito de Uso e Fruição da Área – do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 31/2014-SEP/PR, com fundamento na Subcláusula Primeira dessa cláusula e no art. 15, parágrafo único, da Portaria-MINFRA nº 1.064/2020;
5.2. determinar à Superintendência de Outorgas – SOG que promova o registro cadastral da prorrogação ora deliberada;
5.3. cientificar a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. e o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 22 a 24/09/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO CARVALHO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.10.2025, Seção I
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