AC-631-2025
ACÓRDÃO Nº 631/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.012430/2025-24
2. Interessado: Fênix – Transporte por Navegação Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do reajuste da tarifa praticada na travessia internacional entre os municípios de Guajará-Mirim (Brasil) e Guayaramerin-Beni (Bolívia),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 595, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o pedido de reajuste tarifário apresentado pela empresa Fênix – Transporte por Navegação Ltda., para o transporte de passageiros na linha de travessia internacional sobre o rio Mamoré, entre os municípios de Guajará-Mirim (RO) – Brasil e Guayaramerin (Beni) -Bolívia, sendo que a tarifa deverá ter o valor máximo de R$ 15,00 (quinze reais);
5.2. ressaltar que, para os novos requerimentos de reajustes de preços dos serviços de transporte aquaviário autorizados, a requerente deverá apresentar a análise de preços, por meio da memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, com o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período;
5.3. cientificar a interessada, a Superintendência de Regulação – SRG e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 22 a 24/09/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO CARVALHO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.10.2025, Seção I
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