AC-633-2025

AC-633-2025

ACÓRDÃO Nº 633/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.014183/2025-09
2. Interessados: Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda. e DP World Santos S.A .
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia apresentada por Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda. em face de DP World Santos S.A., por suposta cobrança irregular de taxa “LAR Documental”,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 595, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia apresentada pela empresa Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda., CNPJ nº 54.122.775/0002-40, em face de DP World Santos S.A., CNPJ nº 02.805.610/0002-79, porquanto presentes os requisitos processuais pertinentes;
5.2. no mérito, negar provimento ao pedido liminar, tendo em vista que ausentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, conforme dispõe o art. 40 da Resolução-ANTAQ nº 66, de 2022;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, para que apure as supostas infrações administrativas apresentadas pela denunciante, tipificadas no art. 33, incisos XXIV, XXVI, XXVIII e XLI da Resolução-ANTAQ nº 75, de 2022, dentre outras que entender pertinente, devendo, caso necessário, submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.4. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/09/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO CARVALHO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU em 01.10.2025, Seção I

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