AC-634-2025
ACÓRDÃO Nº 634/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.017611/2025-47
2. Interessado: Administradora de Bens de Infraestrutura S.A. – ABI
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pleito formulado pela Administradora de Bens de Infraestrutura S.A. – ABI de autorização em caráter especial e de emergência para movimentação e armazenagem de granéis líquidos em terminal de uso privado localizado em Santarém/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 595, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, em caráter especial e de emergência, com fundamento no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31, incisos I e IV, da Resolução-ANTAQ nº 71/2022, a empresa Administradora de Bens de Infraestrutura S.A. – ABI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.701.088/0001-22, a realizar operações de movimentação e armazenagem de granéis líquidos em seu Terminal de Uso Privado, localizado na Avenida Maica, nº 75, Bairro Santana, Santarém/PA, CEP 68.010-390, regido pelo Contrato de Adesão nº 05/2021- MINFRA, pelo prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, com vigência a partir de 02/10/2025;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. prorrogar, por 2 (dois) anos, a contar da publicação desta decisão, o prazo para apresentação da documentação de que trata a Cláusula Décima Oitava – da Condição Suspensiva à Comprovação do Direito de Uso e Fruição da Área – do Contrato de Adesão nº 05/2021-MINFRA, com fundamento na Subcláusula Primeira da referida cláusula e no art. 15, parágrafo único, da Portaria-MINFRA nº 1.064/2020;
5.4. determinar à Superintendência de Outorgas – SOG que promova o registro cadastral da prorrogação ora deliberada;
5.5. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC acompanhe os desdobramentos da presente decisão; e
5.6. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/09/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO CARVALHO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU em 01.10.2025, Seção I
Nenhum comentário